A Chesf e o interesse social, por Antônio Campos

A Chesf é uma empresa viável, com condições de ter resultados positivos e efetuar investimentos significativos no Brasil e, em especial, no Nordeste.

Mesmo diante da crise econômica vivenciada pelo Brasil, a Chesf vem apresentando números que revelam a sua recuperação e sustentabilidade, continuando a ser uma empresa viável, tendo importante papel estratégico e social no Nordeste.

Mostrou um crescimento significativo de sua receita, como resultado de suas operações e da indenização complementar da transmissão, prevista na Lei 12.783/2013, apresentando um lucro de R$ 1,2 bilhão, em seu balanço de setembro de 2017, já publicado. Existe grande possibilidade de apresentar lucro acumulado superior a 1 bilhão também no quarto trimestre de 2017, ainda em fase de fechamento.

É de se registrar que a indenização reconhecida no balanço, diz respeito apenas a relativa aos ativos de transmissão, confirmada pela Aneel, no valor aproximado de 10 bilhões e que está sendo pago em até oito anos, em parcelas mensais de R$ 210 milhões, já integralizado aproximadamente 1,1 bilhão. Não está ainda contabilizado a indenização relativa aos ativos de geração, estimados em 4,2 bilhões.

Diferentemente das demais empresas controladas pela Eletrobrás, a Chesf não
possui dívida significativa, pois quitou, em 2017, grande parte de sua dívida com a própria holding Eletrobrás. É a empresa que possui a melhor capacidade de captar recursos no mercado financeiro para financiar futuros investimentos, sendo de capital aberto, embora não tenha no momento papel em Bolsa. Tem um grande potencial de investimento em energia solar e eólica, que é outro diferencial.

O planejamento empresarial consolidado da Eletrobrás para o período 2018 a 2022, recentemente divulgado, projeta uma distribuição de dividendos da Chesf para a holding (Eletrobrás) de cerca de 4,0 Bilhões nos próximos cinco anos. Registre-se que esses dividendos, uma vez repassados a Eletrobrás, deixam de ser investidos na região Nordeste, pelo que fere o interesse social, que deve ser um dos nortes principais de suas atividades.

O mesmo planejamento projeta também uma queda brusca no investimento da empresa em Geração e Transmissão de energia elétrica na região Nordeste, saindo de um patamar médio de 1,5 bilhões/ano para menos de 0,5 bilhões/ano, prejudicando inclusive relevantes investimentos ambientais e sociais.

Assim, entendemos que o voto como acionista controlador da Eletrobrás, na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2018, já dentro da modelagem do processo privatizante, embora negue, foi abusivo e ilegal, podendo ser anulado por força do Art. 115 da Lei das Sociedades Anônimas (LSA-Lei 6.404/76), pois feriu o interesse social, em tirar a autonomia de uma empresa viável, esvaziando-a, causando prejuízos ao interesse da empresa, aos seus funcionários e acionistas, ao Rio São Francisco e a Região Nordeste.

Acionistas minoritários preferencialistas estarão ajuizando a competente ação ordinária anulatória de Assembleia Geral Extraordinária e declaratória de voto abusivo e ilegal e outros pedidos, para reestabelecer a autonomia da Chesf, anulando a recente reforma do estatuto e para declarar abusivo o voto da Eletrobrás na Assembleia que alterou os estatutos.

Irá, também, já discutir a abusividade do justo receio de um ato/ voto privatizante da Eletrobrás, numa futura assembleia, pedindo a Justiça que a impeça de exercer voto nesse sentido perante a Chesf, ante o interesse social e sua viabilidade, tudo com a finalidade de tirar a Chesf do processo privatizante.

*Antônio Campos é advogado e contra a privatização da Chesf

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