AESPE publica nota sobre extinção do Ministério do Trabalho

NOTA DE ALERTA

A AESPE – Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Estado de Pernambuco, entidade que possui dentre os seus objetivos promover o contínuo desenvolvimento e a valorização profissional dos especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho vem, distante de qualquer corrente ideológica ou partidária, manifestar sua apreensão no que se refere à extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), promovida pelo Governo Federal, após posse do Presidente da República, em 01 de janeiro de 2019 e com fracionamento das suas históricas atribuições.

Em 1760, na Inglaterra, teve início a Revolução Industrial, marcada pelo advento das primeiras máquinas de fiação e tecelagem. Ao empregador, de acordo com o seu arbítrio, cabia estabelecer as condições e a duração da jornada diária de trabalho para atender às necessidades das demandas fabris em larga escala. Essa transição trouxe impactos significativos para vida do trabalhador. Jornadas excessivas, sem descansos periódicos e exíguos salários, sequer poupavam mulheres e crianças. Nesse cenário não só os acidentes de trabalho se sucederam, mas também, as doenças típicas ou agravadas pelo meio ambiente ocupacional. Diante da relevância desses fatos, a partir de 1802, as primeiras leis de proteção ao trabalhador foram criadas no País e, em 1833, surgiu a Inspeção do Trabalho, tendo como primeira consequência a adoção de medidas  relacionadas às jornadas de trabalho de crianças, adolescentes e mulheres, submetidos até 15 horas em locais insalubres.

Em meados do século XIX, surgiram na Alemanha as primeiras leis de acidente do trabalho, o que também começou a acontecer nos outros países da Europa. A edição do Decreto nº 1.313, em 17 de janeiro de 1891, marca o início da Inspeção do Trabalho no Brasil. Nos termos dos Artigos. 6° ao 11°, estabeleceu normas sobre as condições de saúde, higiene e segurança do trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), surgiu em 1919, com a competência para regular o Direito Internacional do Trabalho por meio de convenções e recomendações, sendo composta atualmente por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros.

No Brasil, em 26 de novembro de 1930, o governo de Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, junto com ele, o Departamento Nacional do Trabalho dividido em duas seções: Organização, Higiene, Segurança e Inspeção do Trabalho e, Previdência Social, Patrocínio Operário e Atuaria. Em 1° de maio de 1941, ainda no período do Estado Novo, houve a assinatura da criação da Justiça do Trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu por meio do Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e unificou a legislação trabalhista existente no Brasil. Em face de suas exigências, foram criados os cargos de Engenheiros de Segurança, Inspetores do Trabalho e Médicos do Trabalho, pelo Decreto nº 6.479/44.

Em 1965, preocupado com os altos índices de acidentes e doenças do trabalho, após visita de peritos da OIT ao País, o Governo Federal decidiu pela criação de um centro  especializado, com a finalidade de promover estudos e pesquisa dos problemas relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho. Assim, em 1966, houve a criação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo – FUNDACENTRO. Com a vinculação ao Ministério do Trabalho, em 1974, cresceram as atribuições e atividades da instituição. São de iniciativa da FUNDACENTRO, a publicação das Normas de Higiene Ocupacional, de Recomendações Técnicas de Procedimentos e de bibliografias diversas, amplamente adotadas pelos profissionais da área de Segurança e Medicina do Trabalho. Hoje, a FUNDACENTRO mantém intercâmbio com países das três Américas, da Europa, além do Japão e da Austrália, o que ratifica sua importância internacional.

Na década de 70 os índices de acidentes de trabalho no Brasil totalizavam 1,7 milhão ao ano, o que levou o então Ministro do Trabalho Júlio Barata, a publicar, no dia 27 de julho de 1972, as Portarias 3.236 e 3.237 que regularizaram o artigo 164 da CLT mediante determinação para que todas as empresas com mais de 100 funcionários tivessem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), unindo Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, assim como, Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho para atuarem nessas organizações.

A Lei n.° 6514/77 alterou o Capítulo V, do Título II da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho. Nos termos da Seção XV, art. 200, coube ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo. Assim, em 08 de junho de 1978, o então Ministério do Trabalho editou a Portaria n.° 3.214/78 que aprovou as Normas Regulamentadoras. Atualmente são 35 em vigor, dentre as 36 editadas, descrevem aspectos específicos na área da segurança e saúde do trabalho e possuem o amparo legal necessário para que sejam cumpridas de maneira obrigatória.

Em 27/11/85, a Lei n° 7410 oficializou o exercício da especialização do Engenheiro de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação, mediante currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho. De acordo com os dados recentes publicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, o Brasil ocupa o 4° lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho.

Conforme o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do MPT e da OIT, desde 2012 até os dias de hoje, os gastos da Previdência com benefícios acidentários encontram-se próximo de R$ 77,9 bilhões, sendo registrados, aproximadamente, 4.540.000 acidentes com e sem registro de CAT, 16.900 mortes notificadas e 357.150.000 dias de trabalho perdidos com afastamentos previdenciários acidentários.

Diante do panorama exposto, verifica-se a importância e a necessidade da presença do Engenheiro de Segurança do Trabalho junto aos locais de trabalho e do estreito relacionamento mantido com os demais organismos especializados, com destaque para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tratam-se de ações sociais interligadas e indispensáveis para a promoção de ambientes de trabalho seguros e, consequentemente, da prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.

Todavia, o Governo Federal anunciou a extinção do MTE, rebaixando seu status à Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia, através da medida provisória MP 970/2019, de 01/01/2019. Considerando que, o Ministério da Economia em qualquer momento foi afeto às especificidades da Segurança e Saúde do Trabalho, tal mudança causa dúvida e apreensão aos profissionais da área, vez que não oferece garantia sobre os benefícios e malefícios que esta nova modalidade de gestão poderá trazer ao trabalhador, agente da economia capaz de influenciar diretamente nos resultados do país.

Sendo assim, a AESPE vem externar que permanecerá em estado de alerta e atenta a todas as fases dessa transição, não medindo esforços para assegurar na íntegra as conquistas obtidas em nossa área de atuação, valorizar continuamente o profissional especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, garantir a efetividade das ações prevencionistas adotadas pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho, buscar de  maneira permanente o aperfeiçoamento das Normas Regulamentadoras e posicionar-se ao lado dos organismos especializados, compreendendo que essas atuações são essenciais para a PREVENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR. NOSSOS MAIORES OBJETIVOS!!!

Recife, 09 de janeiro de 2019.

AESPE – Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Estado de
Pernambuco