SENGE-PE

Fisenge repudia Medida Provisória 927 e alerta para adoecimento de trabalhador em momento de crise sanitária mundial

O governo federal publicou, na noite deste domingo (22/3), a Medida Provisória (MP) 927 que suspendia salários e contratos de trabalho por até 4 meses, diante da pandemia de Coronavirus. Como “ajuda compensatória”, a MP prevê a disponibilização cursos on-line pelo empregador. Após pressão social, Bolsonaro anunciou, na tarde desta segunda-feira (23/3), a revogação do artigo que previa a suspensão dos salários. No entanto, ainda há medidas que atentam aos direitos dos trabalhadores. Além disso, há antecipação de férias, concessão de férias coletivas e a autorização para acordo individual acima de negociação coletiva e de lei. A Medida extingue a regulação social por meio dos sindicatos e favorece negociações individuais que fragilizam os trabalhadores, permitindo, inclusive, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A permissão para negociação individual viola a Convenção nº98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em um momento de crise sanitária mundial, governos de vários países no mundo, como EUA, França e países asiáticos, adotaram medidas de proteção do emprego e de renda. O Brasil caminha na contramão internacional e, se aprovada, nosso país entrará em colapso social, econômico e político. Esta MP impacta na subsistência dos trabalhadores, ampliando a fome, em vez de adotar medidas de proteção social.

A MP determina que a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho será apenas orientadora, impedindo multas e suspendendo exigências administrativas de saúde e segurança do trabalho. A contaminação pelo Coronavirus não será considerada acidente de trabalho, mesmo que ocorra o trabalho presencial. Na prática, a Medida Provisória autoriza toda e qualquer medida punitivista ao trabalhador, deixando-o em situação de desamparo trabalhista e social. Toda e qualquer alteração de contrato de trabalho deve ser mediada pelo sindicato.

Ao contrário de seu suposto objetivo de conter impactos do Coronavirus, a Medida representa um complexo amplificador de adoecimento e de atentado à saúde pública e ao meio ambiente. A permissão para banco de horas e antecipação de férias sem negociação coletiva é também um gerador de doenças. Do mesmo modo, abre a possibilidade do empregador elaborar um banco de horas excessivo e sem contrapartida. A limitação da jornada e férias são medidas de proteção à saúde mental e física para o trabalhador que já está dando sua contrapartida social ficando em confinamento.

Mesmo que ocorram adequações e emendas a esta MP, a proposta continua ferindo a Constituição e não atende aos objetivos de combate ao Coronavirus, porque fere princípios públicos e coletivos de saúde, meio ambiente e direitos trabalhistas.

Compreendendo que a Medida Provisória fere a Constituição Brasileira, a Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) repudia a propositura do governo federal e encaminhará ao Congresso Nacional ofício pela rejeição da matéria.

Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge)

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020.

fisenge urgente coronavirus

Sair da versão mobile