Salário mínimo profissional

O Salário Mínimo Profissional dos(das) engenheiros(as) é regulado pela lei 4.950-A/66 que previa o reajuste de acordo com o salário mínimo nacional. Para jornadas de 6 horas, são 6 salários mínimos. Para jornadas de 8 horas, são 8,5 salários mínimos, sendo que alguns sindicatos consideram 9. No entanto, o STF decidiu, em março de 2022, pela desindexação, ou seja, houve o congelamento do valor.

Com isso, até tal data, o art. 5º da lei 4.950-A/1966 deve ser observado e, após esse período, será considerado o congelamento. Portanto, os valores ficaram fixados de acordo com o valor do salário mínimo à época (R$1.212,00) e sendo reajustados apenas por convenção ou acordo coletivo que são negociados entre empregadores e sindicatos.

Em Pernambuco, não possuímos convenção da categoria, nosso salário é regido pelo Salário Mínimo Profissional. Confira abaixo a tabela com valores atualizados:

Tabela:
6 horas: R$7.272,00 (6 salários mínimos)
8 horas: R$10.302,00 (8,5 salários mínimos)
8 horas: R$10.908,00 (9 salários mínimos)

Para mais informações, confira cartilha sobre o tema abaixo: