O valor da Contribuição Sindical foi calculado considerando-se 1/30 do Salário Mínimo Profissional (SMP) do ano anterior. O SMP é calculado considerando-se 8,5 salários mínimos nacionais para uma jornada de 8 horas. O salário mínimo nacional de 2016 foi R$ 880,00, assim o SMP 2016 foi de R$ 7.480,00 e o valor da contribuição sindical de 2017 é de R$ 249,33.
Pague sua Contribuição Sindical em dia (até 28.02) e evite multas e juros! Emissão de boleto já está disponível em nosso site, no link: http://www.sengepe.org.br/novo2/index.php/grcsu
#NãoEsquecer
Contribuição Sindical x Contribuição Social
Contribuição Sindical: é um tributo pago por todos os profissionais de uma determinada categoria ao sindicato que os representa. A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
Contribuição Social: é um valor pago a todos os profissionais que desejem se filiar, ou seja, tornarem-se sócios do sindicato.
É importante não confundir a contribuição sindical com a contribuição social. A contribuição social é um valor facultativo, que é pago mensalmente apenas pelos trabalhadores associados ao sindicato. A contribuição sindical, no entanto, é obrigatória a todos os profissionais representados pelo SENGE-PE, isto é, engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e de profissões similares ou conexas, de nível superior, do estado de Pernambuco. A contribuição sindical está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, é o pagamento da contribuição social que torna o engenheiro sócio do SENGE-PE.